Artigo publicado no Diário Insular em 18/09/2009.
No Diário Insular de 14 de Agosto de 2009, com o título «Nova lei das touradas à corda em vigor até ao final do ano», citando fontes anónimas, são tecidas várias considerações, afirmando-se que «Segundo o DI apurou, o documento deixa de obrigar à inscrição numa determinada associação como requisito para o reconhecimento como ganadeiro.». Também segundo DI, «…o regulamento em vigor (Decreto Legislativo Regional 37/2008/A, de 5 de Agosto) coloca como requisito para ser ganadeiro a inscrição na Associação Regional de Criadores da Tourada à Corda, a única que existia à data da sua formulação». Por último, acrescenta que segundo «As mesmas fontes confirmam ao DI que a cisão no seio deste organismo, que originou o aparecimento de uma segunda associação, originaram a necessidade de revisão desse regulamento».
É notório nas fontes citadas pelo DI, a preocupação de confundir a opinião pública, recorrendo-se para tal à invenção duma falsa cisão no seio da Associação Regional de Criadores de Toiros de Tourada à Corda, cisão essa que nunca existiu, e onde todas as deliberações tomadas quer pela actual Direcção quer em reuniões da respectiva Assembleia-Geral foram todas por unanimidade, conforme consta dos respectivos livros de actas, que podem ser confirmadas pelos associados presentes às respectivas reuniões. Todas as Ganadarias nossas associadas continuam a participar regularmente nas nossas reuniões, e têm sido bastantes por sinal, até se verificou a adesão de duas novas, passando o número para dezasseis, que representam mais de 95% do efectivo regional de raça brava.
Percebe-se claramente a intenção das «fontes do DI» de enfraquecer a ARCTTC, pretendendo dividir para reinar, justificando o aparecimento de uma segunda associação, o que justificaria uma eventual necessidade de revisão desse regulamento, quando na realidade foi o desaparecimento do nº 3 do artigo 12º da Portaria nº 27/2003, de 17 de Abril, cujo articulado transitou quase na íntegra para o artigo 62º do D.L.R. nº37/2008/A de 5 de Agosto, que causou todo este problema.
É necessário informar a opinião pública que nunca a ARCTTC emitiu qualquer parecer sobre o DLR 37/2008/A de 5 de Agosto, que rege as touradas à corda na Região, pura e simplesmente porque nunca ninguém nos solicitou conforme era sua obrigação, sendo portanto da exclusiva responsabilidade dos respectivos autores o seu conteúdo, e não é de «bom tom» imputar a outros responsabilidades de coisas para as quais não foram «tidos nem achados».
Informamos também que de bom grado enviamos ao Governo Regional o parecer que desta vez nos solicitou, sobre a proposta de alteração ao supra citado diploma, bem como uma proposta de D.L.R. único para as Touradas à corda, que em nosso entender não merece, dada a sua importância, estar integrado num regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das Câmaras Municipais, manifestando também ao Governo Regional a nossa vontade de vermos integrada num único diploma, toda a actividade taurina na Região.
Mas, já que estamos com «a mão na massa», convém avançar um pouco mais no assunto, para que os Terceirenses em particular e todos os aficionados da festa dos toiros em geral, possam descortinar o que em nosso entender pode estar em causa nesta discussão sem que alguns aparentemente estejam porventura cientes dos caminhos a que este labirinto nos pode coduzir.
Em nossa opinião, é inegável que os critérios que estão subjacentes a esta alteração da Lei, são critérios porventura economicistas, que podem ter repercussões gravíssimas numa tradição com mais de quinhentos anos de história. Como já afirmamos em escritos anteriores, foi da exclusiva responsabilidade dos diversos Governos Regionais a definição de Ganadeiro e o respectivo número de vacas de ventre para ser considerado como tal, (Portaria nº30/92 de 2 de Julho, Portaria nº27/2003 de 17 de Abril e D.L.R. nº37/2008/A de 5 de Agosto), o que obrigou diversos produtores a darem um passo à frente e fazerem um esforço enorme para possuírem as vinte e cinco vacas e ficarem em condições de pedirem a sua integração na ARCTTC.
Portanto numa altura em que as exigências aumentam para com todos os sectores das actividades económicas porque razão se pretende facilitar as exigências para se ser ganadeiro?
Advirá daí algum benefício para a festa brava?
Ou pelo contrário pretende-se abrir as portas e facilitar o aparecimento de empresários agrícolas ou ligados à agricultura, permitindo o aparecimento de empresas ou empresários em nome individual, nas mais diversas ilhas, que escondidos atrás da capa da dificuldade de possuir um mínimo de vinte e cinco vacas de ventre para serem considerados ganadeiros, possam mesmo sem possuir uma única vaca brava, comprar toiros, e darem corridas à corda em aparente pé de igualdade com os ganadeiros?
E dizemos em aparente pé de igualdade com os ganadeiros, porque estão é em vantagem, na medida em que, todos o sabem, o que onera as ganadarias é de facto possuir um número mínimo de vacas bravas, promover a respectiva selecção rejeitando imensos animais que depois de anos de espera, não dão garantias ao ganadeiro de servirem para reprodutoras, esperar que o animal seleccionado se cubra, esperar mais nove meses pelo respectivo nascimento da cria, e em caso de ser macho, esperar mais três anos para ver o seu produto de tantos anos de espera amarrado finalmente numa corda.
É esta a realidade dum ganadeiro de bravo, mas é também a selecção e a criação do gado bravo a única forma de se definir correctamente, um ganadeiro. Aos outros criadores chamem-lhe o nome que quiserem mas por favor não confundam mais a opinião pública.
Se não houver cuidado e se abrir demasiado, numa altura de enormes dificuldades financeiras, quando nalguns mercados se compram toiros ao preço da chuva, aparecerão certamente muitos empresários nas mais diversas Ilhas dos Açores, concorrendo com os ganadeiros tradicionais, correndo os seus toiros por preços que um ganadeiro a sério nunca poderá praticar.
E o que acontecerá às ganadarias únicas detentoras do património genético Regional?
E a tradição das Touradas à Corda não assenta porventura na tradição ganadeira?
Pode ou não com certas medidas menos reflectidas pôr-se ou não em causa as idas ao Mato, as Ferras, as brincadeiras nos currais e, tantos outros bons momentos, que o povo Terceirense tanto aprecia e sabe como ninguém, saborear?
Muito mais se poderia dizer, mas por hoje a conversa já vai longa, há coisas muito importantes a fazer na alteração do DLR nº 37/2008/A de 5 de Agosto, para que o mesmo não comece a ser contestado no mesmo dia da sua publicação, como aconteceu recentemente.
Recomendamos às «fontes do DI» que se eventualmente tiverem alguma responsabilidade com a alteração preconizada, que em vez de prematuramente tentarem influenciar a opinião pública, transmitindo soluções ainda mal trabalhadas e que poderão, caso sejam vertidas em lei, ter consequências nefastas nas touradas à corda, que ouçam as pessoas certas com conhecimentos na matéria, na busca das melhores e mais justas soluções. O interesse e a tradição da festa brava, de que é baluarte a Ilha Terceira assim o exigem. Para que não reste qualquer dúvida que a nossa intenção é apenas contribuir para a melhor e mais justa das soluções possíveis, e porque não sei quem foram as «fontes do DI», acabo com uma quadra do grande poeta popular António Aleixo:
Contigo em contradição
Pode estar um grande amigo;
Duvida daqueles que estão
Sempre de acordo contigo.
O Presidente,
Duarte Manuel Rocha Pires
Nota da Redacção do D.I.
NR- As fontes citadas por DI na notícia sobre o regulamento das touradas à corda são-no ao abrigo da Lei de Imprensa. E as suas declarações relativamente “à cisão” entre os criadores de gado bravo da Terceira são comprovadas pela realidade: a criação de uma segunda associação de ganadeiros na Ilha.
A interpretação feita às declarações destas fontes (e presume-se, do presidente da Associação Açoriana da Festa Brava) pelo presidente da ARCTTC – “dividir para reinar”- é da sua responsabilidade. A notícia publicada por DI – que se divide em dois textos – reflecte, apenas, as preocupações de um conjunto de criadores de gado bravo de três Ilhas Açorianas que, para DI, são tão legítimas como as manifestadas pelo presidente da ARCTTC.
Comentário do Presidente da ARCTTC à nota da Redacção do D.I.
Foi perfeitamente descabido a menção de que as fontes citadas por DI, foram ao abrigo da Lei de imprensa, uma vez que não usei esse argumento para ter direito a resposta, até porque toda a gente sabe que essas questões têm o seu respectivo enquadramento legal.
A brilhante conclusão de que “a cisão entre os criadores de gado bravo da Terceira são comprovadas pela realidade: a criação de uma segunda associação de ganadeiros na Ilha” deve ter saído porventura duma mente iluminada, senão vejamos:
1º – Para haver uma cisão, é preciso ter-se feito parte dum determinado organismo e depois sair dele por qualquer motivo. Não foi o que aconteceu.
2º – Concluir que a formação duma segunda associação “de ganadeiros na Ilha” – é demonstrativo da “cisão” inventada, é no mínimo uma falta de ética jornalística e é de quem prestando um mau serviço, pretende confundir e não informar como é seu dever.
Como é que um pretenso ganadeiro, que por não satisfazer as normas estatutárias da ARCTTC, nunca dela fez parte, pode provocar uma “cisão”?
3º – Outro reparo necessário, é o ter presumido que “A interpretação feita às declarações do presidente da Associação Açoriana da Festa Brava”que propositadamente ignorei, por não ter no respectivo articulado nada de relevante que nos merecesse qualquer tipo de interesse, é sintomático da necessidade de inventar para se justificar, numa demonstração clara e inequívoca de falta de argumentos.
4º – Finalmente, na nota da redacção nota-se uma confusão entre “a criação de uma segunda associação de GANADEIROS na Ilha” e “um conjunto de CRIADORES de gado bravo de três Ilhas Açorianas, que para DI são tão legítimas como as manifestadas pelo presidente da ARCTTC”.
São ganadeiros ou criadores de gado bravo? São da Ilha ou de três Ilhas Açorianas?
5º – Para a próxima tenha mais cuidado quando decidir fazer uma nota da redacção, e tenha mais cuidado fundamentalmente para não transmitir uma vontade igual à das fontes citadas, é que a isso chama-se parcialidade e o verdadeiro jornalista informa e deixa as conclusões para os leitores.
É que quando a esmola é grande o santo desconfia, e quando há excessiva vontade em defender um dos lados, podem-se porventura tirar outras conclusões.
Resposta à Associação da Festa Brava AçoreanaNa qualidade de presidente da Associação Regional de Criadores de Toiros de Tourada à Corda, cumpre-me esclarecer a opinião pública, sobre as declarações incorrectas proferidas pelo sr. Paulo Nogueira, em representação da recém constituída Associação da Festa Brava Açoreana, publicadas no D. I. de 03 de Junho de 2009.
De facto, segundo o D.I., o senhor Paulo Nogueira, terá afirmado que: «O grupo é composto por um conjunto de ganadeiros rejeitados pela Associação Regional de Criadores da Tourada à Corda. Tudo porque os criadores em causa têm menos de vinte e cinco vacas de ventre e sendo assim, aos olhos da Lei não são considerados ganadeiros».
Note-se que a segunda parte das declarações do senhor Paulo Nogueira contradiz claramente a primeira. Mas já que falamos de número de vacas, seria bom o representante da nova Associação dizer quantas vacas são necessárias para integrar a Associação da Festa Brava Açoreana?
O organismo que represento, por ser constituído por gente responsável, tem a noção das suas obrigações e dos seus deveres, entre os quais se inclui o respeito escrupuloso pela legislação em vigor e pelos nossos estatutos.
Convém aqui recordar para um cabal esclarecimento que alguns associados da ARCTTC, fizeram um enorme esforço para terem as 25 vacas de ventre, indo de encontro às exigências do estatuto da sua associação, e do que se encontra superiormente determinado.
Já agora recordemos que este conceito das 25 vacas, que já fazia regra no continente, apareceu pela primeira vez nos Açores, vertido na alínea c) do artigo 1º da Portaria nº 30/92 de 2 de Julho, assinada pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, de então, Dr. Adolfo Ribeiro Lima, quando para subsidiar o apoio à aquisição, definiu que: «Só podem adquirir reprodutores machos ou fêmeas os criadores cujo limite mínimo de reprodutores fêmeas seja de 25 animais», e foi este conceito que esteve na base da feitura dos nossos estatutos, e que certamente levou mais tarde o Governo Regional dos Açores a publicar a portaria nº 27/2003 de 17 de Abril que regulamentou durante alguns anos a tourada à corda, até à publicação da D. L. R. nº 37/2008 A, ainda em vigor e que mantém aquele conceito, definindo, no artigo 2º alínea a) Ganadeiro: o criador de gado bravo, possuidor de um mínimo de vinte e cinco vacas de ventre…».
Finalmente queremos negar claramente a afirmação de que tenhamos rejeitado «um conjunto de ganadeiros», pura e simplesmente porque apenas deram entrada na nossa Associação, nos últimos tempos, dois requerimentos provenientes da Ilha de S. Jorge, de duas Ganadarias que pretendem tornar-se nossas associadas, numa delas já foi vistoriado o respectivo efectivo, na outra deslocar-se-á a S. Jorge a comissão constituída para o efeito na próxima semana, portanto como ainda não rejeitamos ninguém, a afirmação proferida não tem qualquer fundamento.
O Presidente,
Duarte Manuel Rocha Pires
Em remodelaçãoO site da A.R.C.T.T.C encontra-se em remodelação. Durante o período de transição pode aceder a todos os conteúdos originais em www.toiroscorda.com/antigo .
Foi acrescentado um calendário com as próximas touradas, outras novidades serão introduzidas aos poucos.